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Este documento constitui os termos de condições gerais de uso do serviço Sem Parar. Os preços, tarifas e condições específicas aplicáveis a cada Plano de Serviços constam na Proposta de Adesão e tabela vigente, disponíveis para consulta no site www.semparar.com.br
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. São aplicáveis as seguintes definições:
(I) AUTOATENDIMENTO: solicitação de informações, serviços ou consultas por meio do site www.semparar.com.br.
(II) CARGA/RECARGA AUTOMÁTICA: inclusão de VALOR DE RECARGA feito automaticamente pela CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇO PRÉ-PAGO escolhido.
(III) CARGA/RECARGA MANUAL: inclusão de VALOR DE RECARGA feito por iniciativa do cliente, na forma estabelecida pela CONTRATADA, conforme o PLANO DE SERVIÇO PRÉ-PAGO escolhido.
(IV) CAUÇÃO: quantia debitada do CLIENTE, no ato da adesão, com a finalidade de garantir a quitação de eventuais débitos do CLIENTE quando da rescisão deste TERMO DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(V) CENTRAL DE ATENDIMENTO: centro de atendimento no qual o CLIENTE pode obter informações e solicitar serviços do SEM PARAR por telefone por e-mail, ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA.
(VI) CLIENTE: pessoa física ou jurídica aderente ao SEM PARAR.
(VII) COBERTURA: locais descritos na PROPOSTA DE ADESÃO e no site www.semparar.com.br, onde o CLIENTE poderá utilizar o SEM PARAR, de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(VIII) CONTRATADA: CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A., responsável pela HABILITAÇÃO do CLIENTE no SEM PARAR.
(IX) EMPRESA CONVENIADA: empresa que disponibiliza serviços e/ou bens de consumo, cujo pagamento pode ser feito por meio do SEM PARAR, de acordo com a COBERTURA de cada PLANO DE SERVIÇOS.
(X) ETIQUETA ELETRÔNICA: etiqueta eletrônica habilitada pela CONTRATADA, instalada em veículo cadastrado para reconhecimento e identificação da TRANSAÇÃO e do CLIENTE.
(XI) EXTRATO: documento representativo da prestação de contas do SEM PARAR ao CLIENTE, onde são discriminados os débitos relativos às TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE, assim como pagamentos, estornos, ajustes, taxas, tarifas e avisos em geral.
(XII) HABILITAÇÃO: liberação da ETIQUETA ELETRÔNICA para utilização do SEM PARAR.
(XIII) OPERADORA DE RODOVIA: empresa que explora e/ou administra rodovia pedagiada conveniada ao serviço SEM PARAR.
(XIV) PLANO DE SERVIÇOS: conjunto de regras e tarifas específicas aplicáveis à prestação dos serviços escolhidas pelo CLIENTE no ato da adesão, conforme condições vigentes disponibilizadas no site www.semparar.com.br.
(XV) PROPOSTA DE ADESÃO: formulário da CONTRATADA que contém os dados cadastrais do CLIENTE, bem como informações sobre os veículos que serão cadastrados no SEM PARAR, e que contém as regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(XVI) SEM PARAR: serviço de identificação eletrônica que permite o consumo de bens e/ou serviços por meio do uso de ETIQUETA ELETRÔNICA fixada em veículo do CLIENTE e/ou outros meios disponibilizados pela CONTRATADA.
(XII) SENHA: assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo CLIENTE ou atribuída sob sigilo pela CONTRATADA.
(XVIII) TERMO DE ADESÃO: o presente instrumento e seus anexos.
(XIX) TRANSAÇÃO: toda e qualquer utilização, aquisição de bens e/ou serviços efetuados com o SEM PARAR, de acordo com as regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS contratado e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
(XX) VALOR PERIÓDICO: valor escolhido pelo CLIENTE para lançamentos de débitos em seu cartão de crédito, refletindo a estimativa de seu uso em PLANOS PÓS-PAGOS.
(XXI) VALOR DE CARGA/RECARGA: valor pago pelo CLIENTE nos PLANOS DE SERVIÇOS PRÉ-PAGOS para fins de aquisição de saldo para realização de TRANSAÇÕES e para fazer frente à remuneração da contratada e demais valores cobrados, conforme o PLANO DE SERVIÇOS contratado.
1.2. As definições e disposições deste TERMO DE ADESÃO se aplicam às palavras e expressões no singular ou no plural.
2. DA ADESÃO AOS SERVIÇOS SEM PARAR
2.1. O CLIENTE identificado na PROPOSTA DE ADESÃO declara que:
(I) Recebeu no ato da sua HABILITAÇÃO as instruções de utilização, bem como as informações sobre o SEM PARAR e teve ciência de todas as cláusulas deste TERMO DE ADESÃO, bem como das regras e valores específicos do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, os quais estão disponíveis para consulta no site www.semparar.com.br.
(II) Ao utilizar o serviço SEM PARAR ratifica e aceita todos os termos deste TERMO DE ADESÃO e demais condições específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, os quais estão disponíveis para consulta no site www.semparar.com.br.
(III) Ao aderir ao SEM PARAR autoriza a CONTRATADA a efetuar lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO, para pagamento das TRANSAÇÕES e outros valores decorrentes do uso do SEM PARAR, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
(IV) Observará as restrições quanto à instalação da ETIQUETA ELETRÔNICA em veículo blindado ou com película de proteção, contidas nas instruções de instalação.
2.2. O veículo ou a combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensões estabelecidas na regulamentação específica para trafegar nas rodovias administradas pelas OPERADORAS DE RODOVIA e/ou EMPRESAS CONVENIADAS, poderão não usufruir das pistas para pagamento automático.
2.3. A adesão ao SEM PARAR permite ao CLIENTE utilizar o referido serviço para o consumo de bens e/ou serviços disponibilizados por OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS, de acordo com a COBERTURA do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, disponível para consulta no site www.semparar.com.br.
3. DA HABILITAÇÃO AO SEM PARAR
3.1. Ao aderir ao SEM PARAR o CLIENTE pagará os valores indicados na PROPOSTA DE ADESÃO para cada veículo cadastrado, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
3.2. Para a utilização do SEM PARAR o CLIENTE receberá uma ETIQUETA ELETRÔNICA que estará vinculada a apenas um veículo cadastrado.
3.2.1. Ao receber a ETIQUETA ELETRÔNICA, o CLIENTE deverá fixa-la no para-brisa do veículo cadastrado na forma indicada nas instruções de utilização.
3.3. O CLIENTE poderá, a qualquer tempo:
(I) substituir o veículo cadastrado, caso em que será devido à CONTRATADA o valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
(II) habilitar veículos adicionais, aumentando a quantidade de veículos cadastrados junto à CONTRATADA, observadas as regras contratuais vigentes à época da(s) inclusão(ões) efetuada(s).
3.4. A CONTRATADA poderá estabelecer limite de crédito ao CLIENTE para o consumo de bens e/ou serviços com o SEM PARAR.
3.5. A(s) ETIQUETA(S) ELETRÔNICA(S) poderá(ão) ser automaticamente bloqueada(s), a qualquer tempo, inclusive durante o período de tempo compreendido uma passagem e outra do veículo nas praças de pedágio, ficando proibida a utilização do SEM PARAR até que a situação se regularize, nos seguintes casos:
(I) Nos PLANOS DE SERVIÇOS pós-pagos: (a) quando houver atraso no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA; (b) quando não for possível à CONTRATADA efetuar os débitos dos valores devidos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE; (c) quando o CLIENTE atingir o limite de crédito atribuído pela CONTRATADA; (d) quando o CLIENTE pessoa jurídica possuir mais de um contrato em vigor com a CONTRATADA, ainda que cadastrados em filiais diferentes, e se tornar inadimplente em qualquer um deles.
(II) Nos PLANOS DE SERVIÇOS pré-pagos: (a) quando o saldo do VALOR DE CARGA/RECARGA for insuficiente para a realização de TRANSAÇÕES; (b) quando não for possível à CONTRATADA efetuar os débitos dos valores devidos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE; (c) quando o CLIENTE atingir o limite de crédito atribuído pela CONTRATADA.
(III) ETIQUETA ELETRÔNICA em condição irregular, decorrente dos seguintes eventos: a) não instalada no para-brisa do veículo; b) utilizada em veículo não cadastrado; ou c) utilizada em veículo de categoria superior à informada pelo CLIENTE.
(IV) Furto, roubo ou perda da ETIQUETA ELETRÔNICA, conforme informado pelo CLIENTE à CONTRATADA.
3.5.1 Nos casos previstos nos itens (I) a (III), o desbloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data da regularização. Nos casos descritos no item (IV), o CLIENTE receberá uma nova ETIQUETA ELETRÔNICA. Em qualquer caso, o CLIENTE ficará sujeito à cobrança dos valores referentes ao desbloqueio e substituição, de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
3.6. O CLIENTE poderá cancelar uma ou mais HABILITAÇÕES de ETIQUETA(S) ELETRÔNICA(S) no SEM PARAR, de acordo com as regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
3.7. As substituições e HABILITAÇÕES de veículos adicionais solicitados pelo CLIENTE serão ratificadas quando ocorrer a primeira utilização do SEM PARAR por estes veículos.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no PLANO DE SERVIÇOS escolhido, são obrigações do CLIENTE:
(I) Instalar a ETIQUETA ELETRÔNICA no para-brisa do veículo cadastrado de acordo com as instruções de utilização, guardá-la e mantê-la em perfeito estado de uso e conservação.
(II) Manter a conta corrente ou cartão de crédito em condições para pagamento das TRANSAÇÕES e demais valores devidos à CGMP conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(III) Comunicar imediatamente à CONTRATADA por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou pelo AUTOATENDIMENTO a ocorrência de danos, perda, inutilização total ou parcial, defeitos, roubo ou furto da ETIQUETA ELETRÔNICA.
(IV) Remover e substituir a ETIQUETA ELETRÔNICA do para-brisa do veículo nos seguintes casos, mediante o pagamento do valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br:
a) venda ou troca do veículo cadastrado.
b) falha comprovada da ETIQUETA ELETRÔNICA.
c) cancelamento da HABILITAÇÃO.
d) troca de para-brisa.
e) furto e roubo do veículo.
(V) Informar à CONTRATADA quaisquer alterações dos dados cadastrais, especialmente aqueles relativos à sua conta corrente ou cartão de crédito.
(VI) não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente TERMO DE ADESÃO sem prévia anuência da CONTRATADA.
(VII) Obedecer às normas de segurança indicadas nos postos de serviços das OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS.
(VIII) Respeitar o limite de velocidade de 40 km/h ao ingressar na pista do SEM PARAR nas praças de pedágio das rodovias e manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente. No caso de veículos com mais de 06 (seis) eixos, que deverá obrigatoriamente transportar a sua carga confinada e sem excesso lateral, o CLIENTE não poderá exceder a velocidade de 20 km/h, devendo manter a distância mínima de 30 metros do veículo que segue à sua frente.
(IX) Responder pela direção dos veículos cadastrados, bem como por atos de eventuais condutores por si autorizados, obrigando-se a agir com a prudência necessária para evitar acidentes envolvendo as cancelas e/ou instalações de pedágio e EMPRESAS CONVENIADAS, bem como os demais CLIENTES.
(X) Utilizar o serviço exclusivamente nos veículos e respectivas categorias declaradas na PROPOSTA DE ADESÃO. Toda discrepância entre a categoria do veículo declarado na PROPOSTA DE ADESÃO e a categoria do veículo detectada pelos equipamentos de leitura e identificação, instalados nas praças de pedágio, ensejará a correção no faturamento, conforme cláusula 4.2 abaixo.
(XI) Zelar pelo sigilo e segurança da SENHA.
(XII) Responder por todas as alterações cadastrais efetuadas por meio do AUTOATENDIMENTO, mediante a utilização da SENHA.
(XIII) Respeitar integralmente as disposições contidas neste TERMO DE ADESÃO, na PROPOSTA DE ADESÃO, nas instruções de utilização e demais regras específicas do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, disponíveis no site www.semparar.com.br.
(XIV) não utilizar o SEM PARAR enquanto a ETIQUETA ELETRÔNICA permanecer bloqueada. O prazo para desbloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA é de 03 (três) dias úteis, contados da data da comunicação pela CONTRATADA da cessação da irregularidade.
(XV) não transportar no veículo outra ETIQUETA ELETRÔNICA, sob pena de efetivação de débito da TRANSAÇÃO em duplicidade ou nulidade da transação, ficando o CLIENTE responsável pelas consequências deste ato.
(XVI) Verificar as TRANSAÇÕES lançadas no EXTRATO, manifestando eventual discordância no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do vencimento da fatura. Passado o prazo contratual sem manifestação de divergência por parte do CLIENTE, reputar-se-ão aceitas as TRANSAÇÕES, considerando-se a fatura como prova do débito.
(XVII) Em qualquer hipótese de cancelamento dos serviços, quando se tratar de ETIQUETA ELETRÔNICA sem caixa plástica acoplada, o CLIENTE deve efetuar o seu correto descarte, por exemplo nos pontos de atendimento da CONTRATADA. Quando se tratar de ETIQUETA ELETRÔNICA com caixa plástica acoplada, cedida em comodato pela CONTRATADA, o CLIENTE deve obrigatoriamente efetuar a sua devolução nos pontos de atendimento da CONTRATADA, sob pena do pagamento da respectiva taxa, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br
(XVIII) Respeitar altura e largura máxima permitidas nos termos da legislação e regulamentação em vigor no caso de veículos em geral, especialmente, mas não exclusivamente, a legislação dos Estados em que se situam as praças de pedágio.
(XIX) Nos PLANOS DE SERVIÇOS PRÉ-PAGOS, observar o saldo disponível do VALOR DE CARGA/RECARGA para utilização dos serviços, sendo certo que a utilização do serviço SEM PARAR estará condicionada à disponibilidade de saldo suficiente do VALOR DE CARGA/RECARGA.
4.2. A utilização da ETIQUETA ELETRÔNICA será considerada irregular quando constatada a passagem de veículo e/ou categoria diferente da declarada na PROPOSTA DE ADESÃO, e ensejará a cobrança do valor da tarifa de pedágio equivalente à passagem do veículo efetivamente detectada pelos sensores de pista ou demais equipamentos de pista e registrada em fotos, sem prejuízo do bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA e da aplicação das medidas legais cabíveis.
4.3. não será considerada utilização irregular a passagem de automóvel ou utilitário, com tracionamento de reboque ou semirreboque, hipótese em que será cobrada a tarifa correspondente à maior categoria do conjunto passante.
4.4. Constatado o uso irregular da ETIQUETA ELETRÔNICA, o CLIENTE será comunicado e será cobrada multa por cada infração, no valor previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br, além de sujeitar o CLIENTE à rescisão por parte da CONTRATADA.
5. DAS OBRIGAÇÕE DA CONTRATADA
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste TERMO DE ADESÃO e no respectivo PLANO DE SERVIÇOS escolhido, são obrigações da CONTRATADA:
(I) Disponibilizar a utilização do SEM PARAR para o CLIENTE devidamente cadastrado, respeitada a COBERTURA do PLANO DE SERVIÇOS escolhido.
(II) Entregar a ETIQUETA ELETRÔNICA ao CLIENTE em perfeitas condições de uso para instalação, guarda e conservação.
(III) Disponibilizar ao CLIENTE, pela internet, o EXTRATO com a discriminação das TRANSAÇÕES devidas.
(IV) Disponibilizar ao CLIENTE as instruções de utilização no ato de sua HABILITAÇÃO juntamente com a ETIQUETA ELETRÔNICA.
(V) Tornar disponível no AUTOATENDIMENTO, mediante SENHA, as informações sobre suas TRANSAÇÕES nos últimos 90 (noventa) dias.
(VI) Comunicar ao CLIENTE o bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da irregularidade verificada, dando ciência ao CLIENTE sobre a proibição de utilização do SEM PARAR, enquanto a ETIQUETA ELETRÔNICA permanecer nesta condição.
(VII) Emitir e enviar via impressa do EXTRATO mencionado no item (III) acima, mediante solicitação do CLIENTE, ocasião em que será cobrado o respectivo valor, conforme o PLANO DE SERVIÇOS e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br
(VIII) Comunicar aos CLIENTES eventuais alterações na forma de prestação dos serviços.
6. DOS VALORES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA
6.1. Além do pagamento dos valores relativos às TRANSAÇÕES, o CLIENTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pela utilização do serviço SEM PARAR, os valores previstos na PROPOSTA DE ADESÃO, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
6.2. Os valores devidos pelo CLIENTE variam de acordo com o PLANO DE SERVIÇOS escolhido, constam na PROPOSTA DE ADESÃO, e estão disponíveis para consulta a qualquer tempo nas lojas, no AUTOATENDIMENTO, na CENTRAL DE ATENDIMENTO e no site www.semparar.com.br.
7. DA COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS PELO CLIENTE
7.1. Nos PLANOS DE SERVIÇO pós-pagos, a CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE, a:
(I) Efetuar lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO, para pagamento das TRANSAÇÕES e outros valores decorrentes do uso do SEM PARAR, inclusive em periodicidade inferior a um mês, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
(II) Se o PLANO DE SERVIÇOS escolhido prever o pagamento de VALOR PERIÓDICO, quando, pelo consumo do saldo pela utilização, este reduzir-se ao saldo mínimo permitido, conforme tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br, a CONTRATADA efetuará novo débito equivalente ao VALOR PERIÓDICO no cartão de crédito do CLIENTE, a qualquer tempo (em período inferior ou superior a um mês), para prover saldo para pagamento de suas TRANSAÇÕES, evitando a interrupção da utilização do serviço ou bloqueio da cancela por insuficiência de saldo.
(III) Se o PLANO DE SERVIÇOS escolhido prever o pagamento de VALOR PERIÓDICO, a CONTRATADA poderá elevar o VALOR PERIÓDICO para o valor imediatamente superior das opções oferecidas pela CONTRATADA na PROPOSTA DE ADESÃO, sempre que sua utilização mensal ultrapassar o VALOR PERIÓDICO vigente por 03 (três) meses consecutivos, de modo a evitar a realização de mais de um débito mensal. O CLIENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, a alteração do VALOR PERIÓDICO, para mais ou para menos. Terminado o contrato, por qualquer motivo, será devolvido ao CLIENTE o saldo porventura remanescente.
7.2. Nos PLANOS DE SERVIÇO pré-pagos, a CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE, a:
(I) Efetuar lançamentos de débitos em sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO para a inclusão de VALOR DE CARGA/RECARGA, bem como para pagamento das TRANSAÇÕES e outros valores decorrentes do uso do SEM PARAR, inclusive em periodicidade inferior a um mês, conforme o PLANO DE SERVIÇOS escolhido e tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
(II) Além dos valores relativos às TRANSAÇÕES, poderão ser debitados do saldo do VALOR CARGA/RECARGA os demais valores devidos em decorrência do PLANO DE SERVIÇOS escolhido, conforme tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
(III) Quando o PLANO DE SERVIÇOS pré-pago prever CARGA/RECARGA MANUAL, será obrigação do CLIENTE realizar a inclusão de VALOR DE CARGA/RECARGA, conforme condições vigentes disponibilizadas no site www.semparar.com.br.
(IV) Quando o PLANO DE SERVIÇOS pré-pago prever CARGA/RECARGA AUTOMÃTICA, o CLIENTE autoriza a CONTRATADA a efetuar lançamentos de débito do VALOR DE CARGA/RECARGA na sua conta corrente ou cartão de crédito indicados na PROPOSTA DE ADESÃO.
7.2.1. Ainda relativamente aos PLANOS DE SERVIÇOS pré-pagos:
(I) O saldo do VALOR DE CARGA/RECARGA está vinculado ao CLIENTE, e não a cada veículo individualmente considerado. Portanto, nos casos em que o CLIENTE tiver mais de um veículo habilitado nos PLANOS DE SERVIÇO pré-pagos, o VALOR DE CARGA/RECARGA será compartilhado entre todos os veículos habilitados nos PLANOS DE SERVIÇO pré-pagos, não sendo possível especificar ou determinar os valores que poderão ser consumidos individualmente por cada veículo. Nesta hipótese, para efeito do disposto na cláusula 7.2.1 (III), será feito um novo débito do VALOR DE CARGA/RECARGA quando o saldo global do CLIENTE reduzir-se ao saldo mínimo permitido, conforme tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br.
(II) Quando o PLANO DE SERVIÇOS PRÉ-PAGO prever CARGA/RECARGA AUTOMÃTICA, nos casos em que o CLIENTE tenha mais de um veículo habilitado, o VALOR DE CARGA/RECARGA deverá ser o mesmo para todos os planos. Nessas hipóteses, a remuneração da contratada e o VALOR DE CARGA/RECARGA serão sempre multiplicados pela quantidade de veículos habilitados no PLANO DE SERVIÇOS pré-pago com CARGA/RECARGA AUTOMÃTICA.
Por exemplo: se o CLIENTE possuir 02 (dois) veículos habilitados em PLANOS DE SERVIÇOS pré-pago com CARGA/RECARGA AUTOMÃTICA, será feito o lançamento equivalente a 02 (dois) VALORES DE CARGA/RECARGA e será devida a remuneração da CONTRATADA para os 02 veículos.
(III) Quando o PLANO DE SERVIÇOS PRÉ-PAGO prever CARGA/RECARGA AUTOMÃTICA, quando pelo consumo do saldo pela utilização, o VALOR DE CARGA/RECARGA reduzir-se ao saldo mínimo permitido, conforme tabela vigente disponível no site www.semparar.com.br, a CONTRATADA efetuará novo débito equivalente ao VALOR DE CARGA/RECARGA na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE, a qualquer tempo (em período inferior ou superior a um mês), para prover saldo para pagamento de suas TRANSAÇÕES e demais valores devidos à CONTRATADA, evitando a interrupção da utilização do serviço ou bloqueio da cancela por insuficiência de saldo.
7.3. Independentemente do PLANO DE SERVIÇOS escolhido:
(I) a CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo CLIENTE: (a) fazer pesquisas e comunicações a associações de proteção ao crédito, no que diz respeito à situação do crédito do CLIENTE; (b) aplicar os acréscimos por atraso previstos nas cláusula 7.5.
(II) Havendo insuficiência de fundos, ou outra restrição, na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE, poderá, ainda, a CONTRATADA emitir boleto bancário para cobrança dos valores devidos.
(III) A CONTRATADA, respeitadas as regras legais aplicáveis, poderá adotar os procedimentos de cobrança amigável e/ou judicial disponíveis.
(IV) O CLIENTE reconhece ser obrigado principal em relação a todas as suas obrigações decorrentes deste TERMO DE ADESÃO.
7.4. Os valores relativos aos serviços da CONTRATADA são vigentes na data da contratação do serviço e serão reajustados anualmente no dia 1º de setembro. Quando se tratar de CLIENTE pessoa física, o reajuste será feito de acordo com a variação do IGP-M (FGV), no período de agosto a julho. Quando se tratar de CLIENTE pessoa jurídica, o reajuste será feito de acordo com a variação do IGP-M (FGV) ou do IPC-A (IBGE), no período de agosto a julho, o que for maior. . Quer se trate de CLIENTE pessoa física ou pessoa jurídica, em caso de criação, extinção ou alteração de tributos, os valores dos serviços serão aumentados ou reduzidos na mesma proporcionalidade da alteração ocorrida.
7.5 Nos PLANOS DE SERVIÇOS pós-pagos, em caso de atraso no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, e nos PLANOS DE SERVIÇOS pré-pagos em que não seja possível o lançamento de débitos na conta corrente ou cartão de crédito do CLIENTE ocasionando um saldo negativo, o CLIENTE estará sujeito ao pagamento de multa sobre o montante em atraso, acrescido de correção monetária e juros moratórios calculados ‘pro rata die’, cujo valor mensal não excederá o limite legal, além da respectiva taxa de reprocessamento. O percentual da multa e dos juros, assim como o valor da taxa de reprocessamento são aqueles estabelecidos na PROPOSTA DE ADESÃO e disponíveis para consulta no site www.semparar.com.br. Quando se tratar de CLIENTE pessoa física, a correção monetária será feita pela variação do IGP-M (FGV). Quando se tratar de CLIENTE pessoa jurídica, a correção monetária será feita de acordo com a variação do IGP-M (FGV) ou do IPC-A (IBGE), o que for maior. Quer se trate de CLIENTE pessoa física ou pessoa jurídica, os valores em atraso serão sempre corrigidos a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento.
8. DAS TRANSAÇÕES
8.1. O valor das TRANSAÇÕES será o vigente na data e horário de sua efetiva ocorrência.
8.2. Nos serviços em que a categoria do veículo define o valor da TRANSAÇÃO, será cobrado o valor correspondente à categoria do veículo constatado pela OPERADORA DE RODOVIA e/ou EMPRESAS CONVENIADAS.
8.3 O CLIENTE poderá reclamar dos serviços prestados pela CONTRATADA dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da passagem realizada por seu veículo cadastrado, observado o disposto previsto em lei.
9. DA VIGÊNCIA E RECISÃO CONTRATUAL
9.1. Este TERMO DE ADESÃO tem prazo de duração por tempo indeterminado e produzirá efeitos até que todas as obrigações das partes estejam devidamente cumpridas.
9.2. Poderá o TERMO DE ADESÃO ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso escrito à outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo de fidelidade previsto na PROPOSTA DE ADESÃO, ou de imediato, nos casos em que o CLIENTE:
a) entre em regime de recuperação judicial.
b) requeira ou tenha a sua falência decretada, ou entre em liquidação.
c) tenha títulos justificadamente protestados.
d) infrinja qualquer cláusula do presente TERMO DE ADESÃO.
9.3. Este TERMO DE ADESÃO será considerado rescindido por iniciativa do CLIENTE, com o consequente bloqueio da ETIQUETA ELETRÔNICA, se as HABILITAÇÕES de todos os veículos forem canceladas.
9.4. Nos PLANOS DE SERVIÇOS onde exista CAUÇÃO, o seu valor será restituído ao CLIENTE em até 45 (quarenta e cinco) dias após a rescisão do TERMO DE ADESÃO. Caso existam débitos pendentes ou saldo negativo no momento da rescisão, o valor da CAUÇÃO reverterá em benefício da CONTRATADA até o valor do débito ou saldo negativo apurados.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os prazos em dias serão sempre em dias corridos, exceto quando expressamente mencionado dia útil. Dia útil será o dia em que os estabelecimentos bancários estiverem em funcionamento na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
10.2. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-las em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado neste instrumento, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.
10.3. Este instrumento e seus anexos, incluído a PROPOSTA DE ADESÃO, as instruções de utilização, e a tabela de preços vigente disponível no site www.semparar.com.br constituem o inteiro teor do TERMO DE ADESÃO.
10.4. O CLIENTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar os dados constantes de sua PROPOSTA DE ADESÃO para fins de repasse de informações necessárias às OPERADORAS DE RODOVIAS e/ou EMPRESAS CONVENIADAS nos limites necessários à apuração dos pagamentos.
10.5. A CONTRATADA poderá introduzir alterações nos termos e condições deste TERMO DE ADESÃO e da PROPOSTA DE ADESÃO, mediante prévia comunicação escrita enviada ao CLIENTE, ou mediante redação de novo contrato, procedendo ao respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Tais modificações passarão a integrar o TERMO DE ADESÃO, como definido na Cláusula 1.1, (XVIII) acima.
10.5.1. Discordando das modificações comunicadas na forma do item anterior, o CLIENTE poderá, no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de rescindir este TERMO DE ADESÃO, abstendo-se de utilizar o SEM PARAR e pagando integralmente o seu débito até a data de vencimento da próxima fatura.
10.5.2. Implicará plena aceitação das modificações contratuais comunicadas ao CLIENTE a utilização do SEM PARAR, após a comunicação das modificações propostas.
10.6. O presente TERMO DE ADESÃO obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
10.7. O presente TERMO DE ADESÃO encontra-se registrado no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Osasco-SP.
Acesse as propostas comerciais dos planos disponíveis online:
Vamos lançar uma transação de R$ 50,00* no seu cartão ou conta corrente.
A sua tag será enviada pronta para uso com o saldo de R$ 50,00*.
Quando 70% do seu saldo inicial for usado, será feito um novo lançamento.